quarta-feira, 16 de abril de 2014

Unidade de Tratamento Intensivo - Infraestrutura

         A Unidade de Tratamento Intensivo deve ocupar área física própria, dentro do hospital, de acesso restrito, constituindo-se em uma unidade física exclusiva, e possuir acesso facilitado às Unidades de Tratamento Semi-Intensivo, de Urgência/Emergência, Centro Cirúrgico, e quando existentes no Hospital, Ambulatório, Centro Obstétrico e demais Unidades correlacionadas.
         A Unidade de Tratamento Intensivo deve possuir no mínimo:
         * Área coletiva de tratamento (leitos)
         * Quarto de isolamento;
         * Posto/área de serviços de enfermagem;
         * Área para prescrição médica;
         * Sala de utilidades;
         * Sala administrativa;
         * Copa;
         * Sala de preparo de equipamento/material;
         * Depósito de equipamento;
         * Vestiário com sanitários para funcionários;
         * Sanitário ou banheiro para pacientes em UTIs adulto;
         * Sala de espera para acompanhantes e visitantes;
         * Sanitário para o público;
         * Depósito de material e limpeza;
         * Sala de reuniões/entrevista;
         * Quarto de plantão com banheiro;
         * Área de estar para equipe de saúde;
         * Rouparia;
         * Expurgo;
         * Farmácia Satélite;
         * Secretaria.

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