*Direito à sobrevida, assim como, a garantia, dentre os recursos tecnológicos existentes, da manutenção da estabilidade de seus parâmetros vitais;
*Direito a uma assistência humanizada;
*Una exposição mínima aos riscos decorrentes dos métodos propedêuticos e do próprio tratamento, em relação aos benefícios obtidos.
*Monitoramento permanente da evolução do tratamento assim como seus efeitos adversos.
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