A Unidade de Tratamento Intensivo deve ocupar área física própria, dentro do hospital, de acesso restrito, constituindo-se em uma unidade física exclusiva, e possuir acesso facilitado às Unidades de Tratamento Semi-Intensivo, de Urgência/Emergência, Centro Cirúrgico, e quando existentes no Hospital, Ambulatório, Centro Obstétrico e demais Unidades correlacionadas.
A Unidade de Tratamento Intensivo deve possuir no mínimo:
* Área coletiva de tratamento (leitos)
* Quarto de isolamento;
* Posto/área de serviços de enfermagem;
* Área para prescrição médica;
* Sala de utilidades;
* Sala administrativa;
* Copa;
* Sala de preparo de equipamento/material;
* Depósito de equipamento;
* Vestiário com sanitários para funcionários;
* Sanitário ou banheiro para pacientes em UTIs adulto;
* Sala de espera para acompanhantes e visitantes;
* Sanitário para o público;
* Depósito de material e limpeza;
* Sala de reuniões/entrevista;
* Quarto de plantão com banheiro;
* Área de estar para equipe de saúde;
* Rouparia;
* Expurgo;
* Farmácia Satélite;
* Secretaria.